​Registro de produtos fitossanitários no Brasil: necessidade de agilização

Por José Otavio Menten, Diretor Financeiro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), Vice-Presidente da Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior (ABEAS), Eng. Agrônomo, Mestre

03.02.2017 | 21:59 (UTC -3)

O manejo das pragas agrícolas (organismos nocivos às plantas cultivadas que causam 42% de danos à produção) deve sempre seguir o MIP (manejo integrado de pragas), que significa a utilização simultânea ou sequencial de todas as alternativas de controle disponíveis. Entretanto, em quase todos os cultivos, a utilização de produtos fitossanitários é indispensável. Dai a necessidade do mercado oferecer cada vez mais alternativas para o agricultor poder optar por aqueles que ofereçam mais vantagens, seja pela eficiência, relação custo benefício, redução da possibilidade de seleção de linhagens resistentes de pragas, apresentar melhores características ambientais ou toxicológicas etc. Atualmente, além dos produtos fitossanitários químicos ou sintéticos, também estão disponíveis os biológicos: fungos, bactérias, vírus, nematóides, insetos e ácaros que tem ação contra as pragas agrícolas por serem parasitas/parasitóides, predadores, competidores, produzirem metabólitos prejudiciais às pragas, estimularem mecanismos de defesa nas plantas etc. Há ainda os semioquímicos (feromônios e aleloquímicos) e os produtos a base de extratos naturais.

Todos estes produtos, para serem utilizados, devem ser registrados. Este processo envolve a apresentação de estudos agronômicos ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente), ambientais ao IBAMA e toxicológicos à ANVISA. Apenas os produtos que sejam eficientes e não apresentem problemas ao ambiente e a saúde das pessoas obtém o registro, emitido pelo MAPA. É fundamental que o processo seja ágil e mantenha o rigor para que as novas tecnologias sejam disponibilizadas aos produtores rurais o mais breve possível, contribuindo com a sustentabilidade e competitividade da agricultura brasileira. Para os biológicos, semioquímicos e a base de extratos vegetais o registro é diferenciado, com base em normativas específicas. Produtos com uso aprovado para agricultura orgânica também dispõem de procedimento específico, mais simplificado.

Embora haja concordância sobre as vantagens da utilização de produtos mais modernos, com características mais amigáveis, este tem sido um dos principais gargalos do agro brasileiro: a morosidade do processo de registro. Enquanto em outros países as inovações já estão no campo, no Brasil podem levar mais de cinco anos para a emissão do registro. Em 2016 foram registrados 277 novos produtos no Brasil. Recorde! Isto representou aumento de quase 100% em relação aos registros de 2015. Destaque para os produtos biológicos: foram aprovados 38 novos produtos, representando aumento de 65% em relação a 2015. Entretanto centenas de produtos estão aguardando a conclusão dos estudos e a emissão do registro. Várias sugestões tem sido apresentadas para aprimorar o processo. Existe, inclusive, um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional que tem como um dos principais objetivos introduzir modificações que proporcionem mais agilidade no registro de produtos fitossanitários no Brasil. É tempo de medidas serem tomadas com urgência!

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