Abiarroz busca soluções para passivo do Funrural

A Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz) segue pleiteando soluções para o passivo do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural)

13.11.2017 | 21:59 (UTC -3)
Lia Nara Bau

A Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz) segue pleiteando soluções para o passivo do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A Comissão Mista da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 7, o projeto de relatoria da deputada Tereza Cristina, que altera a Medida Provisória 793/17 sobre a renegociação e quitação do passivo do Funrural. A MP instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 Para a diretora executiva da Abiarroz, Andressa Silva, o relatório apresentou-se aquém do esperado. “Nós da Abiarroz encaminhamos 11 propostas de emendas com pleitos significativos para o setor, como a possibilidade de utilização do crédito presumido do Pis e da Cofins para compensar esse passivo do Funrural, infelizmente, não acolhido no relatório” , explica. "Esta alternativa permitiria  amortizar o passivo, sem inviabilizar o setor rural", frisa.

A entidade, que também atua como amicus curiae (instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais) na ação que tramita junto ao Supremo Tribunal Federal, interpôs embargos de declaração buscando a modulação dos efeitos da decisão, para que a cobrança do Funrural se dê a partir de 30 e março de 2017, data do julgamento que declarou constitucional a contribuição, bem como manifestação acerca da Resolução nº 15/2017, do Senado Federal, a qual, dentre outras coisas, torna inconstitucional a sub-rogação pelo adquirente.    

ENTENDA

Em março, a contribuição do Funrural foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, decisão que gerou um passivo bilionário (cerca de 7 bilhões de reais), já que muitos deixaram de recolher.

Para solucionar a questão, o governo editou a Medida Provisória (MP) 793, que cria um programa de parcelamento aos devedores, com pagamento de entrada de 4% da dívida neste ano e descontos de 100% nos juros e 25% nas multas, a partir de 2018.

O parecer aprovado na comissão especial prevê extensão do prazo de adesão ao Refis de 30 de novembro para 20 de dezembro, que a entrada dos passivos caia de 4% para 2,5%, multas e encargos judiciais sejam abatidos e que a data limite de débitos com fundo se estenda até 30 de agosto para inclusão no programa. 

Ainda segundo o texto aprovado, o adquirente da produção rural pagará sobre o restante da dívida consolidada 0,8% proveniente da comercialização do ano civil anterior ao vencimento da parcela, com direito a reduções de multas e mora;

O Congresso Nacional tem até o dia 28 de novembro para votar a MP.

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