Escolha de defensivos agrícolas é fundamental para a segurança do produtor, do consumidor e do meio ambiente

Um problema muito presente em todo mundo é a venda e o consequente uso de produtos falsificados e contrabandeados

15.09.2016 | 20:59 (UTC -3)
Ana Luiza Honma

Um problema muito presente em todo mundo é a venda e o consequente uso de produtos falsificados e contrabandeados. Na agricultura essas práticas afetam a segurança dos agricultores e do meio ambiente. Assim como nos mercados de sementes e fertilizantes, alvos de frequentes operações de busca e apreensão pelo Ministério Público – como o ocorrido nesta semana no Rio Grande do Sul -, o segmento de agroquímicos também é visado pelos criminosos.


Segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), mais de 600 toneladas de produtos ilegais foram apreendidas nos últimos quinze anos em todo o País, por meio da campanha contra produtos ilegais. Apreensões estas que impediram que mais de 1,7 milhão de hectares recebesse defensivos irregulares, evitando assim a perda de produtividade e até a destruição de lavouras inteiras.

O preço, muitas vezes mais atrativo, costuma ser decisivo para o produtor que opta por esse tipo de compra. Porém, na maior parte das vezes, o desempenho do produto não é o prometido e, o que parecia mais barato, acaba saindo muito caro. “O agricultor deve ficar atento ao adquirir um defensivo agrícola, pois utilizando um produto ilegal ele poderá perder toda a sua lavoura”, alerta Silvia de Toledo Fagnani, diretora executiva do Sindiveg.

Para identificar se um defensivo é verdadeiro ou não, o produtor deve verificar alguns aspectos visuais das embalagens, como os selos metálicos. O lacre deve estar intacto e preferencialmente conter a logomarca da fabricante. Outro ponto importante para verificar se o produto é legal, é observar se a marca da empresa está diretamente impressa na embalagem, e não apenas no rótulo, já que uma das falsificações mais comuns encontradas é a remoção do rótulo e a sua inserção em um recipiente falso.

A recomendação do Sindiveg é que os agricultores adquiram os defensivos agrícolas de revendedores, cooperativas e canais de distribuição credenciados pelas indústrias, sempre acompanhados dos documentos exigidos pela Lei, a nota fiscal e a receita agronômica, para evitarem o uso de produtos ilegais em suas lavouras.

Por fim, a escolha de uma marca de defensivos agrícolas que tenha todas as certificações legais garante ao agricultor a qualidade do insumo adquirido. “As empresas que possuem laboratórios acreditados pela CGCRE (Inmetro) trazem mais segurança ao agricultor, já que oferecem produtos dentro dos padrões de qualidade além dos exigidos por lei e das regras vigentes”, explica João Henrique Fernandes, coordenador de Controle de Qualidade do Laboratório da Adama (leia-se Adamá), em Londrina (PR), que neste ano, recebeu mais uma vez a acreditação pelo Inmetro.

O laboratório da Adama foi o primeiro do segmento agrícola a obter a acreditação ISO/IEC 17025, por parte da CGCRE (Inmetro), em 2003. Esta certificação é relacionada ao controle de qualidade dos processos laboratoriais, o que traz mais segurança e confiabilidade ao agricultor. A cada dois anos, o órgão audita os laboratórios acreditados e renova ou não a certificação do espaço, por conta das boas práticas laboratoriais e da qualidade dos equipamentos e dos produtos desenvolvidos.

“No Brasil, a Adama possui laboratórios de desenvolvimento de Síntese Orgânica, Analítico (BPL) e de Formulações, responsáveis por desenvolver os novos produtos e ensaios para o Brasil ou para outros países. Estamos sempre em contato com a equipe técnica, entendendo a necessidade do campo e recebendo ideias para a criação de novas formulações, com rapidez e qualidade. Dessa forma, o produtor terá sempre uma solução da Adama que atenda às demandas de sua lavoura, além da tranquilidade de possuir um defensivo com alto padrão de qualidade”, destaca Fernandes.

Nos últimos anos, a Adama vem investindo na modernização dos equipamentos do laboratório, sempre alinhada com as diretrizes legais dos órgãos regulatórios para os processos laboratoriais. “Nossa equipe atua constantemente para manter o padrão de produção exigido pelas normas, sendo altamente qualificada e eficiente, entregando um produto final com alto valor agregado e com segurança para o agricultor”, finaliza o coordenador.

O que um defensivo legal oferece

  • Proteção das culturas contra pragas, doenças e plantas daninhas. Aplicado conforme orientação de rótulo, receita agronômica e uso de EPI, não representa riscos para os usuários e meio ambiente.
  • Garantia de produto seguro, desde que aplicado conforme as boas práticas, pois tem a aprovação dos Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente, por meio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), e da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  • Tecnologia testada para as lavouras.

O que um defensivo legal oferece

  • Proteção das culturas contra pragas, doenças e plantas daninhas. Aplicado conforme orientação de rótulo, receita agronômica e uso de EPI, não representa riscos para os usuários e meio ambiente.
  • Garantia de produto seguro, desde que aplicado conforme as boas práticas, pois tem a aprovação dos Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente, por meio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), e da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  • Tecnologia testada para as lavouras.

Disque-denúncia

A campanha nacional contra os defensivos ilegais, criada pelo Sindiveg em 2001, mantém um serviço Disque-denúncia, criado para dar suporte à ação das autoridades brasileiras. O número é 0800-940-7030 e a ligação, grátis. As denúncias são repassadas diretamente às autoridades policiais e fiscalização. O canal não utiliza identificadores de chamada ou “binas” e não solicita ao denunciante que se identifique – a denúncia é anônima.

Os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agroquímico contrabandeado ou falsificado são considerados crimes de sonegação, contrabando e descaminho e também enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 e 334-A do Código Penal) e na Lei dos Agroquímicos (Lei 7.802/89).

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