Produtores de algodão comemoram aprovação do Funrural

A proposta, que passou por um amplo debate na Câmara dos Deputados, reduz a alíquota de 2,3% para 1,2%, e muda o prazo de adesão ao Funrural, também chamado de Programa de Regularização Tributária Fiscal, pa

18.12.2017 | 21:59 (UTC -3)
Hebert Regis

Diante do imbróglio jurídico criado sobre a cobrança do Funrural, os produtores de algodão baiano ficaram aliviados com a aprovação do Projeto de Lei Constitucional 165/2017, no Senado Federal, na última quinta-feira (14), e que deverá ser sancionado pelo presidente Michel Temer. A proposta, que passou por um amplo debate na Câmara dos Deputados, reduz a alíquota de 2,3% para 1,2%, e muda o prazo de adesão ao Funrural, também chamado de Programa de Regularização Tributária Fiscal, para 28 de fevereiro de 2018.

Débitos da agricultura familiar também foram incluídos no PL, além das negociações referentes aos microempreendedores individuais (MEIs) e Simples Nacional do meio rural. Os benefícios garantidos anteriormente pela Medida Provisória 793/2017, que vencida no final de novembro, foram mantidos, como a redução para 2,5% da alíquota de entrada, à vista, a ser paga sobre o valor total das dívidas e 100% de desconto das multas e encargos sobre as dívidas acumuladas com o Funrural até agosto de 2017. Permanece também a opção de recolhimento sobre a folha (INSS) ou sobre a produção, a partir de 2019, para pessoas jurídicas, e a partir de 2018, para pessoas físicas.

A sanção presidencial, aguardada pelos agricultores, deve encerrar a luta dos agricultores, que por meio de “Tratoraços” em todo o País, se mobilizaram para influenciar os parlamentares sobre a questão. Os produtores foram surpreendidos, em março deste ano, com declaração de constitucionalidade do Funrural pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De uma hora para outra, eles deveriam pagar uma dívida acumulada retroativo a 2011, quando o próprio STF decretou que o tributo era inconstitucional, induzindo os produtores de todo o País, a mediante ações judiciais, a suspender o recolhimento do imposto.

O tributo foi criado para arrecadar dinheiro para a previdência rural, e desde 1992, a lei regulamentou a contribuição do produtor rural com empregados, determinando a cobrança sobre a receita. Antes disto, pagava-se 20% em cima da folha de pagamento, como acontece com um empresário no meio urbano. 

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