Revista Cultivar Máquinas
Edição 82 | Fevereiro/2009
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Coluna jurídica
União estável e concubinato
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade de se reconhecer uma união estável simultânea ao casamento. Essa interpretação tende a se tornar dominante.
Até o advento da Constituição de 1988, as consequências da segunda relação eram poucas. Instituída a união estável, passou-se a questionar os direitos dela advindos em diversas situações, como quando existente na constância de casamento.
Resolve-se a questão com simplicidade quando há separação de fato. Se os cônjuges deixam de viver maritalmente, embora legalmente casados, existe possibilidade de ambos manterem outros relacionamentos. Haverá amparo legal.
Por outro lado, se os cônjuges mantêm a vida em comum, está-se diante de um caso complicado. Parcela significativa do sistema jurídico seria alterada pelo reconhecimento de duas uniões simultâneas.


