A Lei 8.029/90 e o banco de germoplasma de cana-de-açúcar

É fundamental que o Governo Federal regularize juridicamente a situação do banco de germoplasma de cana-de-açúcar e adote medidas para aprimorá-lo.

10.11.2015 | 21:59 (UTC -3)

É fato que o melhoramento genético da cana-de-açúcar no Brasil, que resultou na produção de diversas novas cultivares, foi um dos grandes responsáveis pelo acentuado progresso do setor sucroalcooleiro nos últimos 30 anos e certamente continuará sendo peça chave neste segmento, que sinaliza com possibilidades de avanço na obtenção de plantas geneticamente modificadas para produzirem maior teor de sacarose e, também, na produção do etanol celulósico. Neste último caso, dependendo do resultado das pesquisas, o melhoramento genético poderá ganhar outra direção, ou seja, buscar plantas com produção maior de celulose e não só de sacarose. Seja qual for o caminho, seguramente a possibilidade de se lançar mão de um bom banco de germoplasma de cana-de-açúcar continuará sendo uma garantia de bons resultados.

No Brasil, um banco de germoplasma de cana-de-açúcar foi construído principalmente a partir da década de 1970 quando, através da atuação de profissionais do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA/ Programa Nacional de Melhoramento da Cana-de-Açúcar - Planalsucar e, da Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo – Copersucar, importou-se mais intensamente novos genótipos de cana-de-açúcar de diferentes países. Neste período, houve entendimento do Centro Nacional de Recursos Genéticos – Cenargen, órgão da Embrapa responsável pela preservação de germoplasmas, que a coleção de germoplasma de cana-de-açúcar seria mantida pela Copersucar e pelo Planalsucar, pois as duas instituições tinham disponibilidade técnica e de recursos para fazer a quarentena, como também seria uma contribuição adicional aos interesses nacionais a manutenção do banco. Graças a este trabalho, o Brasil detém hoje um banco de germoplasma de cana-de-açúcar dos mais completos do mundo.

Entretanto, a Lei 8.029, de 12 de abril de 1990, estabeleceu no artigo 1º, inciso I, e artigo 7º que o Poder Executivo estava autorizado a extinguir ou a transformar Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) e a transferir o acervo técnico, físico, material e patrimonial do Planalsucar para a Embrapa.

Diante do que é estabelecido pela Lei 8.029/90 não resta dúvida de que até que outra Lei Federal revogue o artigo 7° da Lei 8.029/1990 e disponha de outra forma sobre o assunto, o Poder Executivo Federal só está autorizado a transferir o acervo técnico, físico, material e patrimonial do Planalsucar para a Embrapa. Inclusive, cabe ressaltar que pelo fato do Poder Executivo ainda não ter regulamentado o disposto no artigo 7° da Lei 8.029/1990, todo o acervo relacionado no citado artigo 7° ainda é patrimônio da União Federal e, portanto, um bem público. Atualmente, as informações colhidas indicam que o banco de germoplasma de cana-de-açúcar do ex-IAA/ Planalsucar é mantido pela Universidade Federal de Alagoas-UFAL.

Diante do que até aqui foi argumentado, é de fundamental relevância que o Governo Federal regularize juridicamente a situação deste banco de germoplasma de cana-de-açúcar e adote medidas para aprimorá-lo, bem como para garantir o acesso das instituições interessadas para facilitar e dinamizar o trabalho de melhoramento genético da cana-de-açúcar no Brasil. Sem a possibilidade de acessar uma coleção de germoplasma existente no território nacional, resta ao melhorista a alternativa de buscar no exterior os novos materiais, o que é totalmente irracional, pois implica despender mais recursos e tempo na reintrodução de material já existente nas coleções nacionais, sem dizer, é claro, do risco adicional de se introduzir novas pragas e doenças. Inclusive, neste trabalho de aprimoramento, seria pertinente firmar convênios com países considerados estratégicos para a renovação e ampliação deste banco de germoplasma.

Para concluir, uma simples análise do levantamento feito pela Companhia Nacional de Abastecimento – Conab sobre a produção brasileira de cana-de-açúcar na safra 2006/2007, indicando produção de 475,73 milhões de toneladas, é suficiente para demonstrar que se trata de uma cultivar extremamente relevante para a agroindústria brasileira e que a manutenção de um banco de germoplasma de cana-de-açúcar deve ser considerado estratégico para o País.

Brasília, 26 de abril de 2007.

Advogado e Diretor Jurídico da ANBio.

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