Excesso de barulho e riscos ao operador de máquinas

Avaliação dos níveis de ruído a que operadores de máquinas e implementos estão expostos, mostra os riscos que longos períodos de exposição podem causar à saúde destes profissiona

30.06.2017 | 20:59 (UTC -3)

A expansão da agricultura brasileira nas últimas décadas tem impulsionado os fabricantes de máquinas e implementos agrícolas a incorporar novas tecnologias para aumentar o desempenho operacional desses equipamentos. Diante dessa demanda, houve um aumento significativo nas dimensões e também acréscimo na potência dos tratores. Assim, surge a preocupação correspondente às condições de segurança e conforto dos operadores de máquinas agrícolas, profissionais que, muitas vezes, durante sua jornada de trabalho, ficam expostos a fatores insalubres que podem trazer consequências graves para a sua saúde.

Um fator ergonômico que é preocupante com o aumento das dimensões e do acréscimo na potência das máquinas agrícolas é a exposição do operador ao ruído. Caso o ruído seja excessivo o operador poderá ter perda auditiva temporária ou permanente com o decorrer do tempo, sendo a intensidade e a exposição os fatores intensificadores para essa perda ou severidade dos agravos de saúde.

A Norma Reguladora (NR-15), em seu anexo n° 1, estabelece que o ruído contínuo ou intermitente deva ser medido em decibéis (dB) e com um instrumento que faz a medição do nível de pressão sonora. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador, para que se possa captar o ruído que chega ao seu aparelho auditivo.

O ruído pode ser caracterizado de acordo com sua frequência sonora e com o grau de exposição do trabalhador. No contexto da mecanização agrícola, o trator emite altos níveis de ruído dependendo também da operação que será realizada, tendo em vista que algumas atividades exigem maior potência e aumento da rotação do motor.

O uso do protetor auricular, utilizado por trabalhadores que estão expostos a ruídos excessivos, é de fundamental importância na operação com máquinas agrícolas. Infelizmente, essa prática de utilização ainda é pouco adotada na agricultura. Dado que o ruído que a máquina produz durante o seu funcionamento é prejudicial à audição, a utilização desse equipamento protetor poderá minimizar ou evitar a perda auditiva. Segundo as normas da NR-15, para um período de exposição diário de oito horas, o máximo de ruído que o operador pode ficar exposto é de 85dB (A), qualquer nível de ruído superior a esse caracteriza a atividade como insalubre.

Visando avaliar a exposição do operador de máquinas agrícolas ao ruído, o grupo de estudantes do Laboratório de Investigação de Acidentes com Máquinas Agrícolas (Lima) avaliou o nível de ruído no posto de operação de trator agrícola. Para isso foi utilizado um trator marca Valtra BM 125I com 125cv de potência no motor, com capota e sem capota, realizando a operação de aração e subsolagem. Os métodos utilizados na avaliação foram de acordo com a Norma Reguladora 15 (NR-15) em seu Anexo I que estabelece o limite de 85dB como o limite máximo de exposição diária permissível para uma jornada de trabalho de oito horas diárias.

O experimento foi conduzido na área experimental do Laboratório de Investigação de Acidentes com Máquinas Agrícolas, pertencente à Universidade Federal do Ceará, no Campus do Pici. Foram realizados quatro tratamentos inteiramente casualizados, sendo o T1 subsolagem com capota, o T2 aração com capota, o T3 aração sem capota e T4 subsolagem sem capota, para avaliar se há ou não diferença quanto ao nível de ruído nas situações de trabalho citadas. Para medir o ruído contínuo ou intermitente foi utilizado o dosímetro - DOS-500, para coleta da dose de ruído e após convertido para ruído equivalente (Equação), para oito horas de trabalho. O dosímetro foi acoplado ao corpo do operador, com microfone próximo ao ouvido para captar os ruídos que chegam ao seu aparelho auditivo. As coletas foram realizadas ao término de uma hora de trabalho, sendo realizadas quatro coletas diariamente. Os horários da coletas foram às 7h, 13h, 17h e 20h, com três repetições em cada tratamento. Os dados coletados foram alocados em uma planilha no Excel onde foram calculadas médias das três repetições em cada tratamento e após foram realizadas as análises estatísticas no Assistat Versão 7.6 beta (2013) para verificar se houve diferença significativa entre os tratamentos analisados.

Na Tabela 1 está exposto o resultado da análise de variância em que os dados apresentados foram significativos ao nível de 1% de probabilidade (p <.01) e que para verificar se há diferença significativa entre as médias dos quatro tratamentos apresentados no experimento foi realizado o teste de médias (Tabela 2) e o cálculo do Coeficiente de Variação (CV).

Tabela 1 - Quadro dos valores de análise de variância para os quatro tratamentos do experimento

FV

GL

SQ

QM

F

Tratamentos

3

72.62913

24.20971

99.4950**

Resíduo

44

10.70634

0.24333

Total

47

84.33547

FV

GL

SQ

QM

F

Tratamentos

3

72.62913

24.20971

99.4950**

Resíduo

44

10.70634

0.24333

Total

47

84.33547

** significativo ao nível de 1% de probabilidade (P < .01)

*significativo ao nível de 5% de probabilidade (.01 = < p>

ns não significativo (p > = .05)

Segundo os dados da Tabela 2, não houve diferença significativa ao nível de 5% de probabilidade pelo teste de Tukey entre os tratamentos subsolagem com capota (T1) e aração com capota (T2). Mas aração sem capota (T3) apresentou diferença significativa quando comparada com a subsolagem sem capota (T4) e ambas em relação aos tratamentos 1 e 2, respectivamente. O coeficiente de variação (CV) encontrado foi 0,56, o que demonstra que houve uma variação muito baixa entre os dados apresentados e que os resultados estão bem ajustados à analise estatística apresentada no experimento.

Tabela 2 - Comparação de médias dos tratamentos e Coeficiente de Variação

Tratamentos

Médias

T1 - subsolagem com capota

88.91534 a *

T2 - aração com capota

88.65617 a *

T3 - aração sem capota

85.80812 c

T4 - subsolagem sem capota

87.41381 b

CV% = 0.56

Tratamentos

Médias

T1 - subsolagem com capota

88.91534 a *

T2 - aração com capota

88.65617 a *

T3 - aração sem capota

85.80812 c

T4 - subsolagem sem capota

87.41381 b

CV% = 0.56

*As médias seguidas pela mesma letra não diferem estatisticamente entre si pelo teste de Tukey, ao nível de 5% de probabilidade.

De posse das médias de cada tratamento, foram comparadas com os dados fornecidos no Anexo I da Norma Reguladora 15 para determinar se o nível de ruído medido no experimento está dentro do limite aceitável para uma jornada de trabalho de oito horas diárias (Tabela 3).

Tabela 3 - Comparação das médias dos tratamentos com a tabela da NR-15 anexo n° 1

Tratamentos

utilizados

Média dos

tratamentos

Máxima exposição diária

permissível (NR 15)

T1 - subsolagem com capota

88.91534

4 horas e 30 minutos

T2 - aração com capota

88.65617

4 horas e 30 minutos

T3 - aração sem capota

85.80812

7 horas

T4 - subsolagem sem capota

87.41381

5 horas

Tratamentos

utilizados

Média dos

tratamentos

Máxima exposição diária

permissível (NR 15)

T1 - subsolagem com capota

88.91534

4 horas e 30 minutos

T2 - aração com capota

88.65617

4 horas e 30 minutos

T3 - aração sem capota

85.80812

7 horas

T4 - subsolagem sem capota

87.41381

5 horas

Pela tabela do anexo n° 1 da Norma Reguladora 15 foi constatado que as operações de Subsolagem com capota e Aração com capota apresentaram médias de ruído de 88,91dB e 88,65dB, respectivamente, e comparando com a NR-15 é equivalente a quatro horas e 30 minutos de trabalho; a operação de Aração sem capota apresentou uma média de ruído de 85,80dB e comparando com a NR-15 é equivalente a sete horas de trabalho e a operação de Subsolagem sem capota apresentou uma média de ruído de 87,41dB e comparando com a NR-15 é equivalente a cinco horas de trabalho.

Provavelmente a vibração do conjunto fez com que a capota emitisse certos níveis de ruído, aumentando o desconforto acústico do operador, além disso, a remoção da capota facilitou a propagação do ruído para fora do posto de operação do trator agrícola.

Diante dos dados obtidos no experimento e comparados com as informações fornecidas na Tabela 3 da Norma Reguladora 15 (NR-15), foi possível comprovar que nos tratamentos 1 Subsolagem com capota e 2 Aração com capota, respectivamente, o operador só poderá ficar exposto em quatro horas e 30 minutos sem o uso de protetor auricular; no tratamento 3 Aração sem capota, sete horas; e no tratamento 4 Subsolagem sem capota, cinco horas. Diante dos resultados recomenda-se que o operador de máquinas agrícolas faça o uso de protetor auricular individual durante as operações de campo tratadas no presente trabalho.

BOX 1

Equação do ruído equivalente:

Leq = log

Onde:

Lc - É o nível de critério utilizado (85 pela norma brasileira);

% Dose- é o valor em % Dose, fornecido pelo aparelho;

Tc - É a constante de tempo de oito horas;

T - É o tempo de medição de ruído;

N - É o valor padrão para cada norma;

- Para N-15 utiliza-se “16,61".


O artigo completo está na Cultivar Máquinas edição 135. Clique aqui para lê-lo.

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