Exigências de importação de batata semente

Da utilização de material genético de qualidade, livre de pragas e de outras contaminações, depende grande parte do sucesso das lavouras de batata

07.10.2016 | 20:59 (UTC -3)

A qualidade fitossanitária da batata-semente é baseada na produção de tubérculos livres de pragas (bactérias, fungos, nematoides, oomicetos, vírus, viroides, insetos, plantas invasoras...) oriundos inicialmente de material axênico (esterilizado). A contaminação do tubérculo é um risco constante. A praga pode se localizar superficialmente, nas lenticelas, nos olhos ou no interior do tubérculo. Por isso é importante detectar e eliminar lotes com infecção latente precocemente no processo de multiplicação de tubérculos-semente.

O tubérculo é considerado, botanicamente, um caule volumoso, que surge da modificação (expansão radial) do estolão – também considerado um caule, subterrâneo. Quando colocado no solo, não emite raízes, mas gemas axilares - brotos. Um caule tem nós e entrenós. Os nós são os locais de onde surgem as folhas. Os entrenós se situam entre os nós. Portanto, os “olhos” do tubérculo são nós de um caule modificado. O tubérculo possui uma estrutura característica de caules: as lenticelas, que permitem a entrada do ar, mas onde também se alojam patógenos, particularmente bactérias. Outro local importante é a região de conexão do tubérculo ao estolão (cordão umbilical). Esta região é rica em vasos, onde podem se localizar vários patógenos. O termo “tubérculo-semente” está relacionado à sua utilização na propagação vegetativa, pois as sementes verdadeiras são produzidas pelas flores, na parte aérea.

Legislação

Para evitar a disseminação de pragas entre os países, o trânsito internacional de vegetais é regulamentado a partir de acordos internacionais, como a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV/FAO), o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (SPS/OMC), determinações de organizações regionais de proteção fitossanitária, bem como acordos bilaterais. Considerando que o Brasil é fortemente dependente da importação de batata-semente, particularmente devido às suas condições climáticas, predisponentes à proliferação de pragas durante todo o ano, o que limita a produção de material básico para multiplicação em quantidade e qualidade suficientes para atender o mercado nacional, a regulamentação da produção e comercialização deve estabelecer padrões de qualidade fitossanitária e fisiológica.

Nos últimos dez anos, nove instruções normativas (IN) regulando o mercado nacional para produção e comercialização de batata-semente a partir de material nacional e importado foram publicadas: IN 04 de 2003, IN 05, IN 18 e IN 27 de 2004, IN 12 de 2005, IN 06 de 2006, IN 48 de 2006, IN 36 de 2007, IN 32 de 2012 e a IN 01 de 2013.

A primeira aprova os requisitos segundo o país de destino e de origem no âmbito do Mercosul, e foi revogada pela IN 18 de 2004; a IN 05 de 2004 considera a necessidade de atualizar os limites de tolerância para pragas não quarentenárias regulamentadas, danos e misturas da batata-semente a ser produzida, importada e comercializada no país, tendo em vista as deliberações da Comissão Técnica. A IN 27 de 2004 versa sobre as exigências para importação da Bolívia, a IN 12 de 2005 revoga a IN 05, considerando ajustes nos parâmetros nacionais, a IN 06 de 2006 delibera sobre a importação de batata-semente dos Estados Unidos. A IN 48 de 2006 delibera sobre condições de armazenamento, a IN 36 de 2007 complementa a IN 12 de 2005, a IN 32 de 2012 estabelece as normas para a produção e a comercialização de material de propagação de batata de procedência nacional ou importada e os seus padrões, que é alterada em pontos específicos pela IN 01 de 2013.

Importação do Mercosul

A IN nº 18 de 2004 estabelece os requisitos fitossanitários para batata segundo o país de destino e origem para os estados partes do Mercosul. O Brasil e o Paraguai exigem que a batata-semente vinda da Argentina esteja livre do gorgulho Premnotrypes latithorax e dos nematoides Nacobbus aberrans e Meloidogyne chitwoodi. O Paraguai exige do Brasil que o material esteja livre do inseto Thrips palmi e do Andean potato mottle virus. A Argentina exige do Brasil que o material esteja livre do inseto Thrips palmi, Andean potato mottle virus, os nematoides Pratylenchus coffeae e Rotylenchulus reniformis. O Paraguai exige do Brasil que o material esteja livre do inseto Thrips palmi e do Andean potato mottle virus. Já o Uruguai exige da Argentina que o material esteja livre de Premnotrypes latithorax, Spongospora subterranea, Ralstonia solanacearum raça 1, Nacobbus aberrans e Meloidogyne chitwoodi.

Tabela 1 - Pragas que segundo o certificado fitossanitário não podem estar presentes para importação de tubérculos de batata segundo país de destino e origem para os Estados partes do Mercosul (IN 18/2004)

Origem

Destino

Argentina

Brasil

Paraguai

Uruguai

Argentina

Premnotrypes latithorax, Nacobbus aberrans e Meloidogyne chitwoodi

Premnotrypes latithorax, Nacobbus aberrans e Meloidogyne chitwoodi

Premnotrypes latithorax, Spongospora subterranea, Ralstonia solanacearum raça 1, Nacobbus aberrans e Meloidogyne chitwoodi

Brasil

Premnotrypes latithorax, Nacobbus aberrans e Meloidogyne chitwoodi

Thrips palmi e Andean potato mottle virus

Thrips palmi, Spongospora subterranea, Ralstonia solanacearum raça 1, e Andean potato mottle virus, Pratylenchus coffeae

Paraguai

Premnotrypeslatithorax, Nacobbus aberrans e Meloidogyne chitwoodi

Spongospora subterranea e Ralstonia solanacearum raça 1

Uruguai

Origem

Destino

Argentina

Brasil

Paraguai

Uruguai

Argentina

Premnotrypes latithorax, Nacobbus aberrans e Meloidogyne chitwoodi

Premnotrypes latithorax, Nacobbus aberrans e Meloidogyne chitwoodi

Premnotrypes latithorax, Spongospora subterranea, Ralstonia solanacearum raça 1, Nacobbus aberrans e Meloidogyne chitwoodi

Brasil

Premnotrypes latithorax, Nacobbus aberrans e Meloidogyne chitwoodi

Thrips palmi e Andean potato mottle virus

Thrips palmi, Spongospora subterranea, Ralstonia solanacearum raça 1, e Andean potato mottle virus, Pratylenchus coffeae

Paraguai

Premnotrypeslatithorax, Nacobbus aberrans e Meloidogyne chitwoodi

Spongospora subterranea e Ralstonia solanacearum raça 1

Uruguai

Importação da Bolívia

A IN nº 27 de 2004 estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de materiais destinados à multiplicação vegetal de minitubérculos de batata-semente produzidos especificamente pela Empresa Sepa-SAM da Bolívia, sendo relacionadas as seguintes pragas: Phoma andigena (fungo) e Synchytrium endobioticum (fungo, agente da causal da verrugose); Andean potato latent virus (APLV), Arracacha virus B (AVB), Beet curly top virus (BCTV), Potato mop-top vírus (PMTV), Potato virus T (PVT) e Potato yellow ingvirus (PYV); Globodera pallida, G. rostochiensise Nacobbus aberrans (nematoides).

Importação dos EUA

A IN nº 6, de 3 de fevereiro de 2006, estabelece que somente batata-semente certificada pelo sistema de certificação dos EUA poderá ser importada daquele país, vindo acompanhada de certificado fitossanitário com as seguintes declarações adicionais, ou seja, considerado livre de PVA (Potato virus A), do “fungo” (oomiceto) Phytophthora erythro septica var. erythro septica, a bactéria Clavibactermi chiganensissub sp. sepedonicus, os nematoides Belonolaimus longicaudatus, Ditylenchus destructor, Globodera rostochiensis, Meloidogyne chitwoodi, Nacobbus aberrans, Nacobbus dorsalis, Pratylenchus scribneri e Ditylenchus dipsaci (somente as raças alfafa (lucerne), beterraba (beet), cardo (teasel), flox (Phlox), morango (strawberry), jacinto (Hyacinthus), narciso (Narcissus), trevo branco (whiteclover) e trevo vermelho (redclover)), sementes de plantas invasoras, além de escovados e livres de terra e substratos. As partidas importadas receberão no ponto de ingresso a inspeção fitossanitária e estarão sujeitas à coleta de amostras para diagnóstico fitossanitário em laboratórios oficiais ou credenciados, tais como o Agronômica, ficando o restante da partida sob quarentena pós-entrada e depositária ao interessado, não podendo ser plantada até a conclusão dos exames.

Normas para a produção e a comercialização, visando à garantia de sua identidade e qualidade. A IN 32 de 2012 é a mais importante legislação pertinente a material de propagação da batata, pois estabelece as normas para a produção e a comercialização de batata-semente e seus padrões com validade em todo o território nacional, visando a garantia de sua identidade e qualidade. No aspecto de pragas previstas para a produção nacional, as seguintes estão listadas:

Bactérias: Pectobacterium spp. (spp. = várias espécies) e Dickeya spp., associadas à podridão-mole, canela-preta e podridão-da-haste; Ralstonia solanacearum, agente da murcha-bacteriana; Streptomyces spp., bactéria filamentosa associada à sarna comum.

Cromista: Phytophthora infestans, agente causal da requeima-do-tubérculo.

Fungos: Alternaria solani e A. alternata, agentes causais da pinta-preta; Cylindro cladium spp., agente causal do olho-pardo; Fusarium solani f. sp. eumartii, agente causal do olho-preto; Helminthosporium solani, agente da sarna-prateada; Rhizoctonia solani, agente causal da rizoctoniose/crosta preta.

Insetos: pulgões (afídeos) e Phthorimae aoperculella (traça).

Nematoides: Meloydogine spp., nematoides-de-galha; Pratylenchus spp., nematoides-das-lesões.

● “Protozoário”: Spongospora subterranea, associado à sarna-pulverulenta.

Vírus: PVX, PVY, PLRV, PVS.

Além das pragas, problemas fisiológicos, ou seja, não associados a pragas (bióticos), também são avaliados.

As pragas previstas para análise a partir de amostras internacionalizadas são as descritas na Instrução Normativa nº 41 de 2008 (Pragas quarentenárias A1) conforme o país de origem:

Praga

Espécie

Alemanha

Canadá

França

Holanda

Bactéria

Clavibacter michiganensis sub sp.sepedonicus

x

x

x

x

Fungo

Phoma foveata

x

x

x

Fungo

Phytophthora erythroseptica

x

x

x

Fungo

Polyscytalum pustulans

x

x

Fungo

Synchytrium endobioticum

x

x

Nematóide

Ditylenchus destructor

x

x

x

x

Nematóide

Ditylenchus dipsaci

x

x

x

x

Nematóide

Globodera paliida

x

x

x

x

Nematóide

Globodera rostochiensis

x

x

x

x

Nematóide

Melodogyne chitwoodi

x

Nematóide

Melodogyne scribneri

x

Nematóide

Melodogyne fallax

x

x

x

x

Vírus

Andean potato latent virus - APLV

x

x

Vírus

Beet curly top virus - BCTV

x

Vírus

Potato mop-top virus –

PMTV

x

x

x

Viróide

Potato spindle tuber viroid - PSTVd

x

x

x

Vírus

Potato virus A - PVA

x

x

Vírus

Tobacco Black ring virus - TBRV

x

x

x

Vírus

Tobaccorattle virus - TRV

x

x

x

x

Praga

Espécie

Alemanha

Canadá

França

Holanda

Bactéria

Clavibacter michiganensis sub sp.sepedonicus

x

x

x

x

Fungo

Phoma foveata

x

x

x

Fungo

Phytophthora erythroseptica

x

x

x

Fungo

Polyscytalum pustulans

x

x

Fungo

Synchytrium endobioticum

x

x

Nematóide

Ditylenchus destructor

x

x

x

x

Nematóide

Ditylenchus dipsaci

x

x

x

x

Nematóide

Globodera paliida

x

x

x

x

Nematóide

Globodera rostochiensis

x

x

x

x

Nematóide

Melodogyne chitwoodi

x

Nematóide

Melodogyne scribneri

x

Nematóide

Melodogyne fallax

x

x

x

x

Vírus

Andean potato latent virus - APLV

x

x

Vírus

Beet curly top virus - BCTV

x

Vírus

Potato mop-top virus –

PMTV

x

x

x

Viróide

Potato spindle tuber viroid - PSTVd

x

x

x

Vírus

Potato virus A - PVA

x

x

Vírus

Tobacco Black ring virus - TBRV

x

x

x

Vírus

Tobaccorattle virus - TRV

x

x

x

x

Tamanho da amostra

O artigo 28 da IN 32 de 2012 estabelece que a amostragem do material de propagação de batata será realizada na produção, na certificação, na fiscalização da produção e do comércio nacional e internacional. O tamanho da amostra de batata variará de acordo com o local (Brasil ou exterior) e ambiente de cultivo (protegido ou campo). Também o tipo de análise incluirá vistoria a campo e de laboratório.

Quanto à análise em laboratório para internalização de material importado, 300 tubérculos são necessários, sendo: 100 para análise de vírus, 100 para nematoides e 100 para outras pragas qualitativas e defeitos fisiológicos por lote de origem ou parte deste. Cabe ressaltar que a porcentagem de tubérculos infectados, por exemplo, individualmente por vírus deve ser informada. Isto significa que os tubérculos devem ser testados de modo individual. Assim, a mão de obra e a quantidade do material de consumo (antissoros e/ou primers etc) aumentam.

Observação final

O Agronômica (www.agronomicabr.com.br), um dos laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), utiliza kits sorológicos e moleculares que garantem alta performance na detecção das pragas-alvo, seguindo protocolos aceitos internacionalmente, e está habilitado a atender o que a legislação prescreve.

Interessados em mais detalhes sobre a legislação podem também acessar os textos da legislação (http://sistemasweb.agricultura.gov.br//sislegis/loginAction.do?method=exibirTela) no site do Mapa. Para isso é preciso clicar no ícone à direita onde diz “Módulo do Cidadão, Acesso Livre”. Após esse procedimento colocar o número da IN, ano e indicar que se trata de instrução normativa.

Clique aqui para ler o artigo na Revista Cultivar Hortaliças e Frutas, edição 79.

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