Soqueiras, fora

Destruição de soqueiras de algodão é obrigação legal do produtor. veja as dicas de especialista sobre os métodos para realização dessa operação.

10.11.2015 | 21:59 (UTC -3)

No momento em que o homem primitivo, objetivando satisfazer suas necessidades, desbravou e cultivou determinada área de terra fazendo crescer elevado número de plantas de uma mesma espécie, quebrou e alterou o equilíbrio biológico natural, ali estabelecido. Deu início à agricultura, atividade que, até hoje, continua interferindo no equilíbrio natural entre espécies.

Insetos, fungos e bactérias dependentes daquela espécie cultivada tiveram condições especialmente favoráveis ao seu desenvolvimento, com alimento praticamente ilimitado. Aumentaram rapidamente sua população e determinaram danos à produção da cultura. Tornaram-se pragas e doenças. Portanto, desde o início da agricultura, as pragas e doenças têm-se constituído em problema de grande importância para o homem e exigiram dele, as maiores atenções.

Assim, a cultura do algodoeiro, exposta durante todo o seu ciclo ao ataque de grande número de pragas e doenças, requer uma maior atenção e convivência por parte dos agricultores, técnicos e empresários agrícolas. Exige vigilância constante e apurada, com inspeções realizadas semanalmente. Requer, após a colheita do algodão a eliminação mais completa possível; das populações restantes das pragas e doenças através da destruição das soqueiras.

A boa destruição é indispensável para que as populações de pragas e doenças se mantenham baixas no início de cada ano agrícola e para que o algodoeiro continue sendo uma cultura economicamente interessante, de maneira sustentável através dos anos.

O arrancamento e queima dos restos culturais do algodoeiro, o mais cedo possível após a colheita, é preconizada no Brasil desde o início do Século passado, como medida profilática e de fundamental importância para a produção econômica do algodoeiro, Gridi-Papp et al. (1992) e Vieira et al. (1999). Essa prática limita drasticamente as populações de pragas como broca-da-raiz, bicudo, lagarta rosada, broca-do-ponteiro, assim como; a quantidade de inóculos de doenças como murcha de fusarium, murcha de verticillium, ramulose, mancha angular, nematóides e antracnose, no período de seca e do processo de hibernação. A sua boa execução proporciona, em médio prazo, economia de inseticidas e dificulta o aparecimento de doenças com caráter epidêmico.

O arrancamento e queima dos restos culturais do algodoeiro é obrigatório no Estado de São Paulo através do decreto no 19.594-A, de 27 de julho de 1950. Determina que o agricultor precisa arrancar e queimar os restos da cultura de algodão, até o dia 15 de julho; e de plantas que possam servir de hospedeiras às pragas e doenças comuns à cultura, como também determina que as indústrias de beneficiamento destruam, pelo fogo, todos os resíduos provenientes do algodão, Righi et al. (1965).

No Estado do Paraná a destruição dos restos culturais é obrigatória por lei, desde 1953. Com o aparecimento do bicudo do algodoeiro a data limite foi antecipada para 30 de maio, devendo ser arrancada e queimada ou destruição completa e enterrio fundo dos restos culturais. Houve alteração na legislação após análise do comportamento das pragas e nas dificuldades encontradas para a adoção das práticas definidas através da Resolução no. 012/88, de 17 de fevereiro de 1988 (Yamaoka & Pires, 1993), até o dia 30 de maio deve ser roçado e incorporar até o dia 30 de julho. Ocorrendo a rebrota fazer o controle manual ou químico desta brotação.

Vieira et al. (1999), em revisão recente, relata que o Estado da Bahia, através do decreto no 1214, de julho de 1988, torna obrigatório o arranqueiro pelas raízes e queima dos restos da lavoura de algodão até 30 dias após o término da colheita, enquanto que o Estado do Ceará, pelo decreto no. 24.038, de 13 de março de 1996, torna obrigatório o arranqueiro e queima dos restos culturais do algodoeiro com destruição completa das plantas.

Após o arrancamento das plantas de algodão com raízes, elas devem ser enleiradas com auxílio de um rastelo tracionado com trator. Em seguida, as leiras devem ser queimadas. Como a queima das leiras é bem localizada, em pequenas faixas no terreno, não há, de maneira geral, prejuízo para os microorganismos do solo.

Recomenda-se, em seqüência, a realização de aração profunda e gradeação o mais cedo possível. Passos et al. (1983), Gridi-Papp et al. (1992).

Existem diversos métodos de arrancamento de soqueira do algodoeiro, conforme o implemento usado, podendo ser, manual ou mecânico.

A maneira mais primitiva de arrancar as plantas é com as mãos, planta por planta, que já foi praticada em pequenos cultivos de quintal. Mas em culturas de porte razoável a enxada e o enxadão foram os implementos mais usados, Carvalho et al. (1983). Em qualquer dos casos o implemento quase nunca atinge a mais de 5 centímetros abaixo da superfície do solo. A parte aérea solta-se toda, mas a raiz fica no solo, contendo larvas da broca-da-raiz e inóculos de várias doenças.

Foi citado pela Revista do Algodão, em 1936 e Righi et al. (1965), como tendo bom desempenho um arrancador que se assemelha a um enxadão. Apresenta uma abertura longitudinal, na região central, desde o corte até próximo ao cabo, formando assim um vão para a raiz pivotante no ato de ser golpeado o solo. As duas lâminas têm uma distância bem calculada entre si para arrancar a planta, pegando nas raízes secundárias do algodoeiro. O instrumento, recomendado para solos argilosos, tinha as lâminas mais estreitas para maior penetração, enquanto que para solos arenosos, as lâminas eram mais largas.

• Com arado de aiveca a tração animal.

O trabalho é feito pelo arado de aiveca fixo, o bico do arado entrando por baixo das fileiras das plantas de algodão, arrancando-as. Deve usar uma parelha de burros ou dois bois. Uma guia longitudinal, de barra de ferro redondo, deve ser adaptado ao arado, fixo perto da ponta do “apo” ou mastro, na frente da aiveca, com curvatura adequada a inclinar as plantas para o lado direito na frente da aiveca e tombá-las ao serem arrancadas. Convém, também, levantar as rédeas, por meio de outra guia, com a finalidade de evitar o amaranhamento com os galhos das plantas.

• Com arado três discos a tração tratorizado.

Eliminam-se os dois discos dianteiros. O sistema hidráulico do trator deve ser regulado até o terceiro disco afunde corretamente para realizar o arrancamento. A operação leva uma linha por passada.

• Com grade em X a tração tratorizado.

Dos quatro conjuntos de discos eliminam-se dois. Os dois restantes são montados em diagonal na mesa, de maneira a arrancar duas fileiras por passada.

• Arrancador de 14 discos.

Arranca duas fileiras com discos de 18 polegadas de diâmetro, dispostos em diagonal. É de fácil regulagem, de bom rendimento mesmo em cultura no mato. Deixa, porém, bastantes galhos e pés secos, quebrados, espalhados na superfície do solo quando a terra é seca. A penetração dos discos sendo insuficiente, deixa plantas inteiras sem arrancar.

• Arrancador de seis discos tipo Orlândia

Apresenta seis discos dispostos em V, três mais três. Arranca duas fileiras e joga as soqueiras para os dois lados. É de fácil regulagem e proporciona bom rendimento. Tem a desvantagem de amontoar um pouco de terra em cima das plantas arrancadas e de ter o seu rendimento prejudicado na presença de mato.

• Arrancador tipo Leme

É constituído, basicamente, de dois facões de 75 cm de comprimento aproximadamente e 10 a 15 cm de largura, afiados em um Aldo e apontados nas extremidades, montados em posição quase diagonal, com ângulo regulável, em baixo de uma mesa-suporte. O implemento pode ser confeccionado aproveitando-se uma mesa de adubadeira e molas de caminhão. Arranca duas fileiras amontoando as plantas no meio. É de fácil regulagem, de baixo custo e de bom rendimento operacional. Não quebra ramos e deixa os restos em beira. Muito mato compromete o seu rendimento. É acoplado diretamente ao engate de três pontos do trator.

• Arrancador de lâmina CNPA

É semelhante ao arrancador tipo Leme. Foi desenvolvido pelo Centro de Pesquisa do Algodão da Embrapa-CNPA e apresenta estrutura mais resistente, para as condições de clima e solo no Nordeste, SILVA et al. (1986).

É um novo implemento tracionado por trator que realiza, simultaneamente, as operações:

1. Corte do sistema radicular, a 10-20 cm de profundidade;

2. Arranquio das plantas inclusive boa parte das raízes;

3. Operação de picar a planta toda em pequenos tamanhos;

4. Operação de espalhar na superfície do solo.

Este implemento está em fase final de teste e avaliação pela indústria J. F. Máquinas Agrícolas.

Existem no comércio, várias marcas e tamanhos que realizam este trabalho e apresenta bom rendimento operacional.

A operação consiste em roçar a parte aérea da planta, mais rente possível da superfície do solo, deixando os restos roçados sobre o solo. Ocorrendo a roçagem em torno 15 cm de altura da planta, pode ocorrer o brotamento de gemas, retomando o crescimento da planta. A permanência de plantas mal destruídas com rebrota mais os detritos das plantas roçadas na superfície do solo, sem a incorporação, podem aumentar o potencial de pragas e doenças no solo para a safra do ano seguinte. Portanto, é indicado após a roçagem dos restos culturais, sua incorporação através de uma gradagem pesada, (Yamaoka et al. 1986; Silva et al. 1991; Gridi-Papp et al. 1992; Soares et al. 1994), como sendo a mais eficiente no controle e redução de população de insetos.

Após a colheita do algodão é feita a roçagem das plantas e, em seguida faz a escarificação ou subsolagem. A operação de escarificação ou subsolagem, além de deixar o sistema radicular solto no solo, promove a descompactação do solo.

Este método é adotado em áreas onde o sistema de produção utilizado é o plantio direto da cultura do algodoeiro.

Após realizar a colheita do algodão é feita a roçagem das plantas e, como há, em geral rebrota de algumas plantas aplicam-se herbicidas em seguida. Caso, isto não seja feito, as plantas rebrotadas irão se desenvolver e produzir no meio da cultura de entressafra, proporcionando um foco permanente de pragas (principalmente bicudo) e doenças para a cultura de algodão seguinte.

A aplicação do herbicida se faz quando a rebrota do algodoeiro está em torno de 5 cm de crescimento vegetativo, quando já apresenta uma área foliar razoável para absorver a solução aplicada.

O herbicida, além de eliminar as rebrotas, atua também como controle de plantas infestantes, promovendo a limpeza da área para a cultura sucessora.

São utilizadas várias marcas comerciais, dos seguintes princípios ativos:

1. N – (fosfonometal) glicina, (Glyphosate)

2. Sal de N- fosfonometil glicina trimetilsufônico, (Sulfosate)

3. Éter ou sal amina do ácido 2,4 – diclorofenoxiacetico, (2,4-D)

A destruição efetiva dos restos culturais do algodoeiro, no final da safra, em uma grande área ou por um conjunto de agricultores de um município, possibilita limitar as populações iniciais de pragas e doenças que infestarão os futuros algodoais.

O espírito de equipe e solidariedade entre os cotonicultores pode ser decisivo na obtenção de eficiência da destruição em termos regionais.

IAC

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