Custo da energia elétrica para lavouras irrigadas diminui em 23%

No momento em que ocorrer a regulamentação, o desconto nas contas de luz para os produtores será retroativo a 8 de dezembro, data em que a lei foi sancionada

15.12.2015 | 21:59 (UTC -3)
Rejane Costa/

A retirada da bandeira tarifária vermelha das contas de energia elétrica para as lavouras irrigadas diminui em torno de 23% os valores pagos pelos produtores de arroz. No último dia 8 de dezembro a presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado que termina com a incidência desta bandeira na Aquicultura e no Rural Irrigantes em todo o Brasil.

A Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz), em conjunto com os Conselhos de Consumidores e o apoio da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da ministra da Agricultura, Kátia Abreu, trabalhou para reverter essa cobrança desde janeiro deste ano quando o regime de bandeira vermelha foi implantado. Conforme o diretor financeiro da federação, Gustavo Thompson, outras entidades do setor também participaram desta negociação junto a parlamentes e governo, para buscar caminhos que diminuíssem os gastos dos produtores.

A redução nas contas de energia elétrica para os irrigantes será de R$ 0,045 por kilowatt-hora (kW/H). Portanto, a partir deste mês de dezembro o valor cobrado entre 22h e 6h30min, baixará de R$ 0,14 para R$ 0,095, e no horário entre 6h30min e 19h, passará de R$ 0,28 para R$ 0,235.

Thompson explica que a nova lei já está valendo a partir da sanção presidencial. No entanto, a regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve ocorrer no início de janeiro de 2016. “No momento em que ocorrer a regulamentação, o desconto nas contas de luz para os produtores será retroativo a 8 de dezembro, data em que a lei foi sancionada”, observa.

Levantamento da Federarroz apresentado na semana passada mostrava que a entrada da medida das bandeiras tarifárias trouxeram um aumento de 104% no custo da energia elétrica para os arrozeiros no período de um ano.

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