A Receita Federal vai ter que permitir a entrada no solo brasileiro de uma carga de madeira petrificada importada dos Estados Unidos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou o ato administrativo que determinava o reenvio do material ao seu país de origem.
As toras foram retidas após a fiscalização aduaneira verificar que no container onde elas foram transportadas havia terra que poderia conter microorganismos e insetos potencialmente prejudiciais ao equilíbrio do meio ambiente brasileiro.
A empresa importadora ajuizou ação solicitando a liberação do material. A proprietária da carga se comprometeu a limpar as madeiras e esterilizar a terra que veio junto com elas.
O pedido da autora foi julgado procedente em primeira instância, levando a Receita Federal a recorrer contra a decisão no TRF4. O órgão defendeu o princípio da precaução ao alegar que não existe na legislação sanitária qualquer previsão de que terra provinda do estrangeiro possa ser esterilizada.
Em decisão unânime, a 4ª Turma decidiu manter a sentença. A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, baseou o seu voto no resultado de uma perícia realizada nas toras. A magistrada grifou que “o material terroso presente na superfície de algumas rochas não tem potencial de abrigar formas de vida microbiológica que tragam ameaça ao serviço de defesa sanitário brasileiro”