Municípios de Roraima tornam-se área quarentenária para mosca-da-carambola

A medida atinge Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Normandia, Uiramutã e Pacaraima; a mesma qualificação recebeu a parte norte do município de Boa Vista

10.01.2020 | 20:59 (UTC -3)

Resolução do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, publicada no Diário Oficial da União de 10/01/2002, tornou áreas sob quarentena para Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) os municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Normandia, Uiramutã e Pacaraima. A mesma qualificação recebeu a parte norte do município de Boa Vista. Todos pertencem ao estado de Roraima.

Veja a íntegra do ato normativo:

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

O Diretor Substituto do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, de acordo com as atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, considerando o disposto nos § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Art. 10, no § 1º do Art. 12, no Art. 15 e no inciso II do Art. 24 da Instrução Normativa nº 28, de 20 de julho de 2017, considerando a Portaria nº 215, de 27 de abril de 2001, e considerando o que consta do Processo nº 21048.001240/2018-92, resolve:

Art. 1º - Declarar como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola), no estado de Roraima, as localidades abaixo relacionadas:

I - municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Normandia, Uiramutã e Pacaraima;

II - norte do município de Boa Vista, acima do paralelo N: 3,02245°, exceto a área do polígono delimitada pelas seguintes coordenadas geográficas: N: 03,11040° e W: 060,33160°; N: 03,19480° e W: 060,35160°; N: 03,16420° e W: 060,43040°; N: 03,11040° e W: 060,43240°.

Art. 2º - Declarar como Zona Tampão para a praga quarentenária presenteBactrocera carambolae(mosca-da-carambola), no estado de Roraima, as localidades abaixo relacionadas:

I - município de Boa Vista, abaixo do paralelo N: 3,02245° e a área do polígono delimitada pelas seguintes coordenadas geográficas: N: 03,11040° e W: 060,33160°; N: 03,19480° e W: 060,35160°; N: 03,16420° e W: 060,43040°; N: 03,11040° e W: 060,43240°;

II - municípios de Cantá e de Mucajaí.

Art. 3º - Declarar como Erradicada a praga quarentenária presenteBactrocera carambolae(mosca-da-carambola) na vila de Martins Pereira, no município de Rorainópolis - RR.

Art. 4º - As demais localidades, não mencionadas nos artigos 1º, 2º e 3º, são consideradas Áreas Sem Ocorrência da praga quarentenária presenteBactrocera carambolae(mosca-da-carambola) no estado de Roraima.

Art. 5º - As declarações constantes nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Resolução terão vigência por tempo indeterminado, desde que não ocorra alteração de status fitossanitário e sejam observadas as exigências legais para sua manutenção.

Art. 6º - Revoga-se a Resolução nº 8, de 04 de setembro de 2019.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HIDERALDO JOSÉ COELHO

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