Produtores inscritos em Dívida Ativa da União podem liquidar débito até dia 27

Benefícios estão previstos no artigo 4º da Lei 13.340/16

21.12.2018 | 21:59 (UTC -3)
Imprensa CNA/Senar

Termina no próximo dia 27 de dezembro o prazo para produtores rurais com débitos de operações de crédito rural ou fundiário, inscritos ou encaminhados para inclusão na Dívida Ativa da União (DAU), possam liquidar os passivos com descontos de 60% a 95%.

Estes benefícios estão previstos no artigo 4º da Lei 13.340/16. "Aquele produtor que tiver condições de fazer a liquidação que faça até o dia 27”, explica o coordenador de Assuntos Estratégicos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Joaci Medeiros.

A regra vale para quem foi incluído ou encaminhado para inscrição na DAU até 31 de julho deste ano, que tiveram inadimplência ocorrida até 31 de dezembro do ano passado.

Segundo o coordenador, os interessados podem regularizar a situação na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.  

Saiba mais aqui.

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