Projeto prevê incentivos fiscais para proteção de recursos hídricos em propriedades rurais

​O Projeto de Lei 366/19 concede incentivos fiscais e creditícios para proprietários rurais, pessoas físicas e jurídicas, que adotarem ações para a proteção e recuperação de recursos

27.02.2019 | 20:59 (UTC -3)
Agência Câmara Notícias

O Projeto de Lei 366/19 concede incentivos fiscais e creditícios para proprietários rurais, pessoas físicas e jurídicas, que adotarem ações para a proteção e recuperação de recursos hídricos, como rios e nascentes, em áreas ou bacias hidrográficas consideradas prioritárias pelo governo federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Entre os incentivos fiscais estão isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para pequenos proprietários ou possuidores de imóveis até quatro módulos fiscais (cuja área, em hectares, varia por município), e desconto de 50% do ITR para os demais produtores.

Prevê ainda desconto na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) dos gastos com proteção dos recursos hídricos, segundo limites descritos no projeto. Entre os benefícios creditícios estão empréstimos com taxas de juros inferiores às cobradas das linhas de financiamento oficiais.

Ações
As ações que darão direito aos incentivos são a recomposição de matas ciliares e florestas úteis para recarga de aquíferos, e a execução de obras rurais ou adoção de tecnologias para controle da erosão e do assoreamento de rios, córregos e reservatórios. O governo definirá os critérios para habilitação dos proprietários aos incentivos fiscais e creditícios. O texto prevê a desabilitação, com devolução dos valores recebidos, para os proprietários que deixarem de cumprir os requisitos exigidos.

O projeto do deputado Alceu Moreira traz ainda outro ponto importante: os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) poderão ser usados para pagamento de compensação financeira para os proprietários rurais que preservarem suas propriedades com cobertura vegetal acima do exigido pelo Novo Código Florestal (Lei 12.651/12). Criado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), o FNDF financia projetos de desenvolvimento de atividades florestais sustentáveis no País.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo por quatro comissões da Casa: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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