Projeto prioriza distribuição de alimentos da agricultura familiar a entidades socioassistenciais

​O Projeto de Lei 10434/18 altera a lei que criou o Programa de Aquisição de Alimentos (Lei 10696/03) para detalhar os consumidores que serão prioritariamente beneficiados pelo programa

10.01.2019 | 21:59 (UTC -3)
Agência Câmara Notícias

O Projeto de Lei 10434/18 altera a lei que criou o Programa de Aquisição de Alimentos (Lei 10696/03) para detalhar os consumidores que serão prioritariamente beneficiados pelo programa.

Pelo texto, os alimentos adquiridos no âmbito do PAA deverão atender pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e entidades integrantes da rede socioassistencial, em especial as redes públicas de ensino e de saúde, unidades de internação do sistema socioeducativo e estabelecimentos prisionais.

A proposta prevê a destinação prioritária dos alimentos às entidades integrantes da rede socioassistencial, em especial as de atendimento a pessoas com deficiência e as de longa permanência para pessoas idosas.

O autor do projeto, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), lembra que o PAA foi criado com dois objetivos: incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar e, por outro lado, promover o acesso de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional à alimentos.

“Julgamos de fundamental importância albergar em lei, de forma clara e precisa, os destinatários dos alimentos adquiridos no âmbito do PAA, bem como estabelecer uma ordem de prioridade no fornecimento desses alimentos", disse. 

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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