Publicada Portaria que institui a estrutura de governança do ImpactaClima

O ImpactaClima é uma plataforma que tem como objetivo consolidar, integrar e disseminar informações que possibilitem o avanço das análises e o monitoramento dos impactos da mudança do clima observados e projetados

01.01.2020 | 20:59 (UTC -3)

Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 31 de dezembro, a Portaria nº 7.217, que institui a estrutura de governança do ImpactaClima - Sistema de Monitoramento e Observação dos Impactos das Mudanças Climáticas.

O ImpactaClima é uma plataforma que tem como objetivo consolidar, integrar e disseminar informações que possibilitem o avanço das análises e o monitoramento dos impactos da mudança do clima observados e projetados no território nacional.

Veja a íntegra da Portaria:

PORTARIA Nº 7.217, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui a estrutura de governança do ImpactaClima - Sistema de Monitoramento e Observação dos Impactos das Mudanças Climáticas.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso das competências previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 25, incisos IV e V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de2019, e no Decreto de 7 de julho de 1999, e considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica instituído o ImpactaClima, plataforma que tem como objetivo consolidar, integrar e disseminar informações que possibilitem o avanço das análises e o monitoramento dos impactos da mudança do clima observados e projetados no território nacional, dando subsídios aos tomadores de decisão para ações de adaptação.

Art. 2º A Governança do ImpactaClima será estabelecida por meio de um Comitê Gestor, que será composto por dois representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes instituições:

I - Coordenação-Geral do Clima, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que o coordenará;

II - Centro de Ciência do Sistema Terrestre, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; e

III - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa.

§ 1º A Coordenação-Geral do Clima, vinculada à Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas - SEFAE, será responsável por prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

§ 2º Os membros do Comitê serão indicados pelos dirigentes máximos das instituições citadas no caput do art. 2º e designados por meio de portaria do titular da Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas -SEFAE.

Art. 3º Serão convidados a contribuir com o Comitê representantes dos seguintes órgãos e entidades, indicados pelos seus respectivos dirigentes:

I - Ministério do Meio Ambiente; e

II - Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 4º O Comitê Gestor é um órgão de natureza deliberativa, ao qual compete:

I - planejar, avaliar e deliberar sobre estratégias e metas relacionadas à implementação, desenvolvimento e sustentação do ImpactaClima;

II - definir composição, competências, demandas e temporalidade dos grupos de trabalho temáticos;

III - coordenar as atividades dos grupos de trabalho temáticos, com base em relatórios, estudos e no atendimento às solicitações e diretrizes do Comitê Gestor;

IV - apreciar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do ImpactaClima;

V - identificar meios para obtenção de recursos materiais, financeiros e outros que sejam necessários para execução das atividades dos grupos de trabalho temáticos;

VI - facilitar a colaboração entre instituições nacionais provedoras de dados e especializadas;

VII - propor cooperações e parcerias nacionais e internacionais com instituições voltadas à problemática das mudanças climáticas e de outros segmentos sempre que necessário;

VIII - promover a divulgação da plataforma;

IX - deliberar sobre os índices e indicadores que serão disponibilizados na plataforma;

X - definir estratégias de sensibilização e mobilização de órgãos públicos e outros atores relevantes para participarem do desenvolvimento e do plano de sustentabilidade da plataforma;

XI - contribuir com informações para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas sobre mudança do clima no território brasileiro;

XII - deliberar sobre a política de dados do sistema; e

XIII - deliberar sobre regras e procedimentos para operacionalização, gestão, evolução e uso da plataforma.

Art. 5º As reuniões do Comitê Gestor acontecerão ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, por convocação da coordenação do Comitê, sempre que necessário.

§ 1º A participação de membro do Comitê ou convidado que estiver em diferente unidade da federação dos demais ocorrerá por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico idôneo.

§ 2º O quórum para reunião será de dois membros do Comitê.

§ 3º Cada membro terá direito a um voto, e as votações do serão definidas por maioria simples, cabendo ao coordenador, em caso de empate, além do voto ordinário, o voto de qualidade.

§ 4º Além dos convidados permanentes previstos no art. 3º, o Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil e de organismos internacionais, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos.

§ 5º Todos os documentos discutidos e aprovados durante as reuniões do Comitê, bem como os de preparação, poderão ser produzidos e tramitados em meio eletrônico.

Art. 6º Poderão ser criados até quatro Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs) simultâneos, para dar suporte técnico-científico às atividades do Comitê Gestor, observando o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.

Art. 7º O Comitê de que trata a presente Portaria terá caráter provisório, com previsão de conclusão dos trabalhos por ocasião da finalização do desenvolvimento do ImpactaClima, devendo reunir-se periodicamente, de acordo com o plano de trabalho a ser aprovado na primeira reunião após a sua criação.

Art. 8º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

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