Relator abre prazo de 48 horas para informações sobre MP do frete

Ministro do STF Luiz Fux solicitou manifestações do presidente da República e de outras três instituições, entre elas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Conselho Administrativo de Defesa

14.06.2018 | 20:59 (UTC -3)
Assessoria STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas ao presidente da República, Michel Temer, para se manifestar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, ajuizada pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), contra a Medida Provisória 832/2018, que estabeleceu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. A entidade requereu a concessão de liminar para suspender a MP e a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que a regulamentou.

Também devem se manifestar no mesmo prazo os seguintes órgãos: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, do Ministério da Fazenda; e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Segundo o ministro, o prazo de cinco dias para informações, previsto no artigo 10 da Lei 9.868/1999 (dispositivo que trata da concessão de liminar em ADI), deve ser reduzido no caso "considerando a premente necessidade de solucionar a controvérsia ora apontada, em razão da comoção social apresentada em episódios de fechamento forçado de rodovias, resultando em desabastecimento de bens básicos por todo o país". Dessa forma, explicou o relator, preserva-se o contraditório possível, sem penalizar a sociedade com o atraso na prestação jurisdicional.

Nova ação

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou a ADI 5959 também contra a medida provisória. Na avaliação da entidade, a norma viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, da propriedade privada, da livre concorrência e da defesa do consumidor, além de diretrizes da política agrícola. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luiz Fux.

A CNA requer liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º a 8º da MP 832/2018, e da Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida, bem como que seja determinada a abstenção permanente da agência editar novas tabelas com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes. No mérito, pede que as duas normas sejam declaradas inconstitucionais. 

SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PELO STF

No começo da noite de quinta-feira (14/06) o ministro Luiz Fux decidiu na ADI 5956, movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil, suspender todos os processos individuais ou coletivos, em curso nas instâncias inferiores cujo pedido ou causa de pedir envolva inconstitucionalidade ou suspensão da eficácia da Medida Provisória 823/2018. Também determinou a reunião de ambas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).

Audiência preliminar à apreciação do pleito cautelar deve ocorrer na próxima quarta-feira (20/06). Devem comparecer a Advogada-Geral da União;  o Ministro dos Transportes; o Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); representante da Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil); representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Procuradora-Geral da República


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