Secretaria de Relações Internacionais defende investigação sobre dumping na exportação de batata

“A abertura do processo demonstra que as empresas do agronegócio brasileiro estão mais ativas na defesa de um comércio justo, a exemplo do que já ocorre em outros setores”

07.01.2016 | 21:59 (UTC -3)
Mapa

A secretária de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tatiana Palermo, considerou positivo o questionamento de prática de dumping das exportações de batatas congeladas, provenientes da Alemanha, Bélgica, França e Holanda para o Brasil. A decisão foi do Departamento de Defesa Comercial, da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior (Mdic).

O ministério decidiu iniciar investigação para verificar existência da prática de dumping (ação que consiste na venda de um produto por preços abaixo dos de mercado, causando desequilíbrio na concorrência) e “de dano à indústria doméstica” em exportações de batatas congeladas, provenientes desses quatro países para o Brasil. A decisão foi publicada em Circular Secex nº 79, em dezembro passado, baseada na petição de uma empresa brasileira de alimentos, a Bem Brasil Alimentos Ltda. A elaboração de petição pelas empresas nacionais não é complexa e deve ser apresentada no formato definido pela Portaria Secex nº 41, de outubro de 2013.

“A abertura do processo demonstra que as empresas do agronegócio brasileiro estão ficando mais ativas na defesa de um comércio justo, a exemplo do que já ocorre em outros setores, como o metalúrgico e o químico”, diz Tatiana Palermo. É um movimento ainda “bastante tímido”, e deveria ser melhor explorado por essas empresas, acrescentou.

Atualmente, somente dois produtos do setor têm medidas de direito antidumping, vigentes até 2018: alho (originário da China) e leite em pó (originários da Nova Zelândia e União Europeia). Tais produtos fazem parte de um grupo de 75 medidas vigentes. A aplicação do direito antidumping sobre o alho é a mais antiga: a primeira vigência foi em 1996. Depois, houve três revisões (2000, 2006 e 2011), o que permitiu a manutenção do direito até hoje.

Segundo a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI), isso mostra que práticas lesivas ao comércio internacional não são restritas a uma região ou país no mundo, e que a aplicação de direitos antidumping age para proteger um segmento ou produção em atividade no Brasil.

A SRI esclarece ainda que os direitos antidumping objetivam evitar práticas desleais ao comércio internacional, caracterizadas pela venda de produtos por preço inferior ao de mercado, e são baseadas em acordos e regras estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A aplicação da medida requer um processo investigativo para verificação do dumping, do dano à produção doméstica e da causalidade entre ambos.

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