Senado aprova, por unanimidade, Lei Emergencial da Agricultura Familiar

Pacote de medidas para garantir compra da agricultura familiar durante a calamidade pública e a produção de alimentos no pós-pandemia vai à sanção presidencial

05.08.2020 | 20:59 (UTC -3)
Thadeu Melo

O Senado Federal aprovou nesta quarta (05), sem alterações, o projeto de lei 735/2020, o PL Emergencial da Agricultura Familiar. Composta por cinco frentes de apoio ao setor, a lei visa garantir a produção de alimentos por agricultores e agricultoras familiares que tiveram sua renda e o escoamento de produtos impactados pela pandemia do novo coronavírus.

O projeto prevê que a validade das medidas durante a vigência do decreto de calamidade pública, previsto para vigorar até 31 de dezembro deste ano. 

A lei, batizada Lei Assis Carvalho, segue para sanção presidencial após quatro meses de articulação entre parlamentares, movimentos, sindicatos e organizações do campo, das águas e das florestas, representantes de trabalhadores e trabalhadoras rurais na Câmara dos Deputados.

“A aprovação da lei no Senado é uma grande vitória dos movimentos populares e dos parlamentares progressistas”, afirma Denis Monteiro, agrônomo e secretário executivo da Articulação Nacional de Agroecologia (ANA). “A agilidade na tramitação naquela casa mostra que senadores e senadoras entenderam a urgência das políticas públicas chegarem nos territórios e que eles sabem da gravidade das ameaças à segurança alimentar de todos os brasileiros e brasileiras”, explica. 

Para garantir agilidade na aprovação da matéria, seis emendas apresentadas no Senado foram rejeitadas pelo relator, senador Paulo Rocha (PT/BA). “Concordamos com o mérito, no entanto, nessa estratégia de atender a urgência do projeto e ao mesmo tempo assegurar o protagonismo do Senado, nós retiraremos as emendas desse projeto para direcionar para o projeto da senadora Katia Abreu (DEM/TO)”. Para aprovar as medidas complementares de apoio à agricultura familiar, o Senado deve pautar o projeto da senadora e direcionar a ele as emendas apresentadas ao PL 735.

A expectativa dos movimentos do campo é de que os recursos de fomento e o crédito emergencial comecem a ser acessados pelas famílias agricultoras já em agosto. Isso porque, em grande parte do país, já é tempo de cercar áreas de roçados e hortas, comprar mudas de frutíferas para ampliação de pomares, adquirir animais para aumentar a produção de ovos e carnes, preparar a terra para plantar milho, feijão, abóbora e outros alimentos importantes para a dieta da população brasileira. 

Segundo o secretário executivo da ANA, “o processo de aprovação da lei chamou a atenção da sociedade para a importância da agricultura familiar, e, portanto, devemos lembrar ao governo que é também urgente a liberação imediata de, no mínimo, mais 100 milhões de reais para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)”. 

A complementação do orçamento do PAA tem o objetivo de contemplar todos os projetos que as organizações da agricultura familiar apresentaram recentemente à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A companhia recebeu em julho 1.524 projetos, envolvendo 27.229 agricultores familiares de todo o país totalizando 203 milhões de reais. O governo federal havia disponibilizado apenas 103 milhões de reais para essa chamada.

Participam da mobilização pela aprovação da Lei Emergencial da Agricultura Familiar a Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Articulação do Semiárido Brasileiro (Asa), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas(Conaq), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (Contraf), Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), Movimento Camponês Popular (MCP), Movimento Mulheres Camponesas (MMC),  Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA),  Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) e Movimento Pela Soberania Popular na Mineração (MAM).

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