Uso da sigla BRS na comercialização das cultivares de videira da Embrapa

​A Embrapa informa aos exportadores das cultivares de videira lançadas pela Empresa a necessidade de uso do nome completo da cultivar, que inclui a sigla “BRS”

27.07.2018 | 20:59 (UTC -3)
M. Francisca Canovas de Moura​

A Embrapa informa, especialmente aos exportadores das cultivares de videira lançadas pela Empresa, a necessidade de uso do nome completo da cultivar, que inclui a sigla “BRS”. Essa é uma exigência feita por países importadores, que informaram que não será aceita a identificação das cultivares apenas com o nome 'Vitória' ou 'Isis', por exemplo. 

O nome completo de todas as cultivares lançadas pela Embrapa, que são protegidas junto ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) inclui a sigla “BRS”. Por essa razão, a Embrapa Uva e Vinho comunica às empresas e aos produtores que as cultivares de videira desenvolvidas pela Embrapa devem ser comercializadas sempre com o nome completo, incluindo a sigla BRS". 

Informações adicionais podem ser obtidas pelo endereço do Atendimento do Cidadão e na Nota Técnica  "Recomendação de uso da sigla BRS na comercialização das cultivares de videira lançadas pela Embrapa".


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